Perguntas Frequentes acerca de documentos e garantias de locação exigidos pela AD BROKER
Quais são as garantias exigidas pela AD BROKER?
Seguro Fiança, Titulo de Capitalização, Credpago, Fiador ou Caução de Imóvel.
O que é Garantia Seguro Fiança? E quais são os documentos necessários?
O seguro fiança é uma opção de garantia para quem deseja alugar um imóvel, mas não possui um fiador.
Poderá ser feito com a Seguradora Porto Seguro, ou por intermédio de uma corretora de seguros indicada pela AD BROKER.
O valor do seguro é condicionado as despesas e do cadastro do locatário.
O critério e aprovação do cadastro é feito pela Seguradora, os documentos necessários vão depender do tipo de imóvel e da profissão do cliente.
O que é Garantia CredPago? E quais são os documentos necessários?
Essa modalidade é baseada no cartão de crédito.
A análise do cadastro é feita pela própria CredPago e pode ser concluída em até 15 minutos.
O processo consiste na introdução dos dados na plataforma eletrônica da CredPago, dispensa toda burocracia da comprovação de renda.
Em apertada síntese, a taxa cobrada pela CredPago será entre 8% a 10% da soma do valor informado (Aluguel, Condominio e Tributos).
O cliente tem as seguintes opções de pagamento: TED, PIX, boleto, cartão de crédito e fazer o pagamento com duas opções.
Na opção cartão de crédito, o cliente pode parcelar em até 12X. Nas opções TED, PIX e boleto poderá ser feito em uma única parcela, podendo, ainda, realizar o pagamento em dois cartões de crédito diferentes.
O que é Garantia Fiador? E quais são os documentos necessários?
Na modalidade fiança, na qual uma ou mais pessoas (pessoa física ou jurídica) no incumprimento das obrigações do locatário por meio do contrato de locação, garantem o cumprimento das obrigações com a responsabilidade pelos seus débitos.
O que é Garantia Caução de Imóvel? E quais são os documentos necessários?
Caução de Imóvel é uma forma de garantia de um ou mais imóveis apresentados pelo caucionante em garantia ao cumprimento do contrato de locação firmado pelas partes (proprietário e locatário).
O imóvel caucionado ficará diretamente vinculado às obrigações assumidas no contrato de locação.
Nesta modalidade, tanto o locatário como um outro terceiro, poderão ser os garantidores da locação, desde que apresentem um registro atualizado de imóvel em seu nome, e que o valor do mesmo seja igual ou superior a 24 (vinte e quatro) vezes o valor do aluguel e encargos. Na garantia por caução imobiliário o contrato é levado ao registro de imóveis para ser averbada na matrícula imobiliária do imóvel dado em garantia.
O que é Garantia Titulo de Capitalização? E quais são os documentos necessários?
É um Título de Capitalização de pagamento único que garante, ao locatário, a locação do imóvel desejado sem a necessidade de apresentar fiador, além de proporcionar segurança para o locatário e para o proprietário. O valor correspondente ao Título de Capitalização é uma média de 12 vezes o valor do aluguel e encargos. É feito com BrasilCap, através de uma corretora de seguros indicada pela AD BROKER, e o valor cobrado é de responsabilidade do locatário.
É possível mudar a garantia no decorrer do contrato de locação?
Sim, desde que apresente uma nova garantia que seja aprovada pela AD BROKER.
Na modalidade de garantia fiador é admitida a possibilidade do locatário ser o fiador?
Essa situação não é admitida, pois são figuras distintas da relação locatícia.
Tenho imóveis em meu nome, eu consigo ser o Locatário e o fiador também?
Nesse caso, a situação é possível, veja acima a modalidade CAUÇÃO DE IMÓVEL.
É importante ressaltar que será necessário que o imóvel tenha registro e que o valor do mesmo seja igual ou superior a 30 (trinta) vezes o valor do aluguel e encargos.
O procedimento consiste na averbação do contrato na matrícula do imóvel no registro de imóveis.
Posso ser fiador sendo sócio da empresa locatária?
É possível, mas limitado aos sócios da empresa (LTDA), desde que, apresentem a documentação necessária e o contrato social, sendo vedada no caso de cláusulas restritivas de direitos.
Visitei e gostei do imóvel, posso reservá-lo?
A reserva é válida apenas para o cliente que tenha a documentação aprovada.
Ou seja, apenas quando aprovado o cadastro e suas garantias, pois já se encontra no “processo de locação”.
Posso manifestar um interesse?
Sim, mas é diferente da reserva. A manifestação de interesse é possível em qualquer instância, sendo que essa manifestação não se traduz em vínculo.
O que é processo de locação?
O processo de locação é o conjunto de procedimentos que consistem na análise e formalização do contrato. Tendo como etapas a aprovação do cadastro e formalização do contrato do potencial inquilino com o proprietário do imóvel que estando de acordo com as condições de locação, a vistoria e entrega das chaves do imóvel serão providenciadas.
É possível negociar o aluguel?
A AD BROKER é uma administradora, portanto, nessa condição, a negociação é baseada na prévia consulta e autorização do(a) proprietário(a).
Sou estrangeiro, consigo alugar um imóvel na AD BROKER?
Sim, basta estar em em situação regular e desde que possua CPF, devendo apenas apresentar a documentação e garantia exigidos pela AD BROKER.
DOCUMENTOS
Documentos para locação: FIADOR | LOCAÇÃO RESIDENCIAL
Locatário Pessoa Física:
➢ Ficha de cadastro preenchida;
➢ Documento oficial de identidade e CPF (se casado/união estável do cônjuge também);
➢ Comprovante de renda de no mínimo 3 vezes o valor do aluguel (atualizada): Documentos aceitos:
Imposto de renda (atual) ou folha de pagamento.
*Se casados ou vivendo em união estável, ambos são obrigados a constar no contrato.
Para Fiador Pessoa Física:
➢ Ficha de cadastro preenchida;
➢ Documento oficial de identidade e CPF (se casado/união estável do cônjuge também);
➢ Comprovante de residência atualizado;
➢ Comprovante de renda de no mínimo 3 vezes o valor do aluguel (atualizada): Documentos aceitos:
Imposto de renda (atual) ou folha de pagamento;
➢ Comprovar propriedade de um imóvel próprio.
*Se o fiador for solteiro, viúvo, separado judicialmente ou divorciado, será obrigatório a apresentação da
certidão de estado civil atualizada.
Para Seguro Fiança Porto Seguro Essencial - Locação Residencial:
➢ Ficha de cadastro preenchida;
➢ Documento oficial de identidade e CPF (se casado/união estável do cônjuge também);
Se o Locatário for Pessoa Jurídica:
➢ Ficha de cadastro preenchida;
➢ Contrato social com todas as alterações (ou a última, se esta for consolidada);
➢ Documento oficial de identidade e CPF dos sócios.
Para CREDPAGO
➢ Ficha de cadastro preenchida;
➢ Documento oficial de identidade e CPF (se casado/união estável do cônjuge também);
➢ Comprovante de residência (APENAS para locações comerciais e para estudantes);
➢ Na situação de estudante é necessário o comprovante de matrícula.
www.credpago.com.br/site/inquilinos/
Para CAUÇÃO DE IMÓVEL | LOCAÇÃO COMERCIAL
Locatário Pessoa Física:
➢ Ficha de cadastro preenchida;
➢ Documento oficial de identidade e CPF;
➢ Comprovante de residência atualizado;
➢ Comprovante de renda de no mínimo 3 vezes o valor do aluguel (atualizada): Documentos aceitos:
Imposto de renda (atual) ou folha de pagamento.
Se o Locatário for Pessoa Jurídica:
➢ Ficha de cadastro preenchida;
➢ Contrato social com todas as alterações (ou a última, se esta for consolidada);
➢ Documento oficial de identidade e CPF dos sócios;
➢ Balancete dos últimos 3 meses e Balanço patrimonial do último exercício.
Documentação exigida pelo cartório para Escritura Pública de Constituição de Garantia Hipotecária:
Se o imóvel a ser hipotecado estiver em nome de Pessoa Física
➢ CPF e RG Atual (do casal);
➢ Comprovante de Residência;
➢ Certidão do estado civil (Atualizada em até 90 dias);
➢ Pacto Antenupcial - Registrado em Registro de Imóveis (Se for casado pelo Regime da Comunhão
Universal de Bens ou Separação Total de Bens, na vigência da Lei 6515/77).
Se o imóvel a ser hipotecado estiver em nome de Pessoa Jurídica
➢ Contrato social e última alteração;
➢ Certidão simplificada da junta comercial do estado competente;
➢ Cartão CNPJ (Emitido no site da Receita federal);
➢ Cópia do CPF e RG do representante da empresa.
Imóvel:
➢ Carnê de IPTU;
➢ Declaração de Condomínio (Somente no caso do imóvel possuir condomínio constituído);
➢ Certidão de Inteiro Teor, com Negativa de Ônus e Reipersecutória.
A documentação está sujeita à análise e poderá ser solicitado complemento da documentação apresentada.